Quando a intervenção familiar se faz necessária
Processo geralmente iniciado por familiares quando um ente querido enfrenta um transtorno severo por uso de substâncias e não reconhece a necessidade de tratamento. Este tipo de internação é previsto em lei e regulamentado pelo Ministério da Saúde, sendo utilizado em situações onde há risco à vida do paciente ou de terceiros.
A internação involuntária é uma medida extrema que deve ser considerada apenas quando todas as outras alternativas foram esgotadas. É fundamental que seja realizada seguindo todos os parâmetros legais e éticos, sempre visando o bem-estar e a segurança do paciente.
Procedimento previsto em lei e regulamentado pelas autoridades de saúde.
Medida tomada visando proteger a vida e saúde do dependente.
Necessidade de avaliação e laudo médico justificando a internação.
Requerida por familiar ou responsável legal do paciente.
Reavaliações periódicas conforme determina a legislação.
Notificação ao Ministério Público conforme exigido por lei.
Família entra em contato expondo a situação do dependente.
Médico avalia o caso e emite laudo justificando a internação.
Solicitação formal assinada pelo responsável legal.
Paciente é acolhido na unidade com segurança e respeito.
Comunicação ao Ministério Público conforme determina a lei.
Início do programa terapêutico com acompanhamento intensivo.
A internação involuntária é regulamentada pela Lei nº 10.216/2001 e deve seguir rigorosamente os parâmetros legais. É uma medida excepcional que visa exclusivamente proteger a vida e a saúde do paciente. Todos os direitos e garantias fundamentais são preservados durante todo o processo.
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